Que aconteceu à regra 2:1 na função pública?

Uma das medidas de consolidação orçamental anunciada para 2016 era a regra 2/1: por cada duas saídas na Administração Pública seria admitido apenas um novo trabalhador. O princípio é simples e interessante: em vez recorrer à desagradável figura do despedimento, o Estado pode limitar-se a não substituir os funcionários que abandonam (por idade ou por desejo) o serviço, reduzindo assim a sua despesa com salários sem contribuir para o desemprego.

Em 2016, esta medida devia valer cerca de 100 milhões€. E a respectiva execução deve estar a correr bem, porque no novo Orçamento ela é prolongada até 2017, e o seu valor reforçado para 122M€.

Mas no decurso de um trabalho que estou a fazer acabei por dar de caras com os números do Emprego Público, compilados pela DGAEP. E fiquei surpreendido por descobrir que, pelo menos no primeiro semestre do ano, não há sinais da regra 2:1 estar em vigor. Pelo contrário, o número de funcionários até aumentou ligeiramente.

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Podia dar-se o caso de as saídas de trabalhadores se concentrarem no terceiro trimestre , pelo que só na próxima divulgação de dados (relativa a Setembro) seria possível avaliar com um mínimo de rigor o grau de cumprimento da regra.

Mas a DGAEP fornece dados suficientemente granulares para que se possa quantificar não apenas o número líquido de funcionários mas também os fluxos brutos de entradas e saídas. Esses dados mostram que no primeiro semestre já houve 32 mil saídas. Oportunidades para reduzir o emprego não faltaram. Mas as saídas foram mais do que compensadas por um número de entradas ligeiramente superior.

Na verdade, os números são suficientemente detalhados para que possamos calcular um rácio de substituição por diferentes níveis de administração. Nas minhas contas eliminei todas as categorias onde havia manifestamente poucas saídas (menos de 300 em 2016), para limpar algum ruído introduzido por micro-ministérios; e depois dividi as novas entradas pelo número de saídas. Até agora, nenhum Ministério cumpriu a regra 2:1.

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Já agora, o facto de ter havido eleições nos Açores este ano, bem como o facto de a Madeira continuar sob vigilância apertada na sequência do pedido de ajuda financeira, não devem ser alheios aos respectivos rácios de substituição.

Mas o emprego público não é propriamente uma área que domine bem, e é possível que haja uma série de subtilezas que me estejam a escapar. E por isso deixava a pergunta aos leitores, sobretudo aos que trabalham no Estado: até que ponto a regra, que foi apresentada a Bruxelas e ‘conta’ como medida de consolidação, está a ser efectivamente cumprida pelos serviços?

Podem usar a caixa de comentários (ou, se preferirem anonimato, o e-mail no canto superior do blogue).

P.S.– Um leitor sugeriu que os posts acerca das finanças públicas fossem arquivados num separador especializado, para facilitar a pesquisa a quem só está interessado em seguir a situação orçamental do país. Parece-me uma óptima ideia, e por isso a partir de agora há duas tags especializadas: uma para as finanças públicas e execução orçamental – Observatório das Contas Públicas – e outra para a conjuntura económica do país: crescimento, emprego, e por aí fora. Está no Observatório de Conjuntura Económica. E até há um chapéuzinho para os dois, na categoria Portugal: Observatório(s). Os nomes são educadamente roubados a Pedro Pita Barros, que inaugurou faz uma análise mensal da dívida dos hospitais.
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7 comments on “Que aconteceu à regra 2:1 na função pública?

  1. Muitos pontos:

    – essa regra é mesmo uma regra (publicada nalgum lado), ou é apenas uma declaração de intenções?

    – o que se entende por funcionários públicos? Todos os trabalhadores do estado e empresas públicas? Só os dos estado? Só os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas (excluindo os CITs)? Só os com vínculo de nomeação? [Se não existir uma regra escrita e detalhada dos 2 e do 1, conjugar isso com não se saber bem o que são funcionários públicos abre um mundo de possibilidades]

    – normalmente essa decisões vêm sempre com uma observação que não se aplicam a setores “prioritários” ou ´”vítimas de abandono por sucessivos governos” – saúde, educação, forças armadas, polícia… (o que vai de acordo com os comentários que se lêm frequentemente na internet, em que não raro, depois de alguém deitar abaixo os funcionários públicos, esclarece que não está a falar dos professores, médicos, enfermeiros, militares, polícias…)

    No governo de Sócrates, que tinha uma regra igual, eu trabalhava nos recursos humanos de um EPE do setor da saúde – penso que nunca houve qualquer aplicação dessa regra a nós.

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    • Miguel,

      – A minha questão é essa. É pelo menos uma declaração de intenções. Mas como é que isto se efectiva no terreno? Os serviços recebem indicações nesse sentido?

      – Em princípio, serão todos os trabalhadores das entidades que ‘contam para o défice’. E a regra é uma média. Na prática, pode haver autarquias a manter o número de trabalhadores, desde que haja outros níveis administrativos a compensar esse efeito.

      – Pois.

      – Nessa altura os EPE’s não contavam para o défice. Admito que possa ter alguma coisa a ver

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  2. Margarida diz:

    Não sei se esta observação ajudará para alguma coisa mas, no meu local de trabalho, têm sido admitidos (temporariamente, claro) muitos funcionários, mas com apenas 3 ou 3,5 horas de trabalho. Contribuirá isto para ajudar a explicar a situação apresentada? Deixo à consideração dos especialistas, já que nada percebo do assunto

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  3. João Filipe Abreu diz:

    A ideia que tenho é que a suposta regra 2:1 é aplicada aos trabalhadores com vínculo por tempo indeterminado, ou seja, entrada direta para o quadro. Assim sendo, a perceção é que a mesma está a ser respeitada, de relembrar que admissões para o quadro da Função Pública carecem de autorização do Ministério das Finanças, no caso das Autarquias e dos Açores, há alguma autonomia.

    É natural um aumento de pessoas a trabalhar nos serviços do Estado. Decorrem programas de ocupação em contexto de trabalho, sobretudo em Autarquias, há os estágios a cargo dos Centro de Desemprego, há empresas municipais e do Estado a contratar pessoas, tanto em regime de recibos verdes, como por contrato de trabalho por tempo determinado. Ainda podemos acrescentar as nomeações de confiança política, que contam tudo como despesa na rubrica dos vencimentos.

    Ainda podemos somar os casos dos funcionários que estão em mobilidade na carreira e os concursos de admissão internos, que não resultam num aumento efetivo de trabalhadores, mas que levam a que haja um aumento da despesa com vencimentos.

    Assim sendo, a tal “regra 2:1” está possivelmente a ser cumprida, o que assistimos são ginásticas legais de modo a tornear essa mesma limitação. Estariam a desrespeitar se efetivamente esse aumento de despesa e de números de funcionários fossem todos por nomeação para vínculo por tempo indeterminado.

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  4. Leo diz:

    http://www.dn.pt/portugal/interior/reducao-de-funcionarios-publicos-menor-do-que-o-previsto-5475999.html

    Da minha interpretacao desta noticia, o governo “estima” o numero de Funcionarios Publicos que vao sair para o ano (por exemplo, 20000), e permite aos servicos contratarem, por exemplo, 10000. Ora, quando a estimative de saidas sai gorada, mesmo que por motivos razoaveis, pelos vistos nao actualizam o numero de entradas permitidas….

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  5. Pedro diz:

    Ao ler a notícia, mas principalmente ao analisar o gráfico a minha reação foi de riso. Um riso triste pela situação de Portugal. Basta fazer certas conexões e vê-se claramente em como em anos de novos governos o nº de funcionários públicos aumenta. De quatro em quatro anos assistimos a uma curva que se repete sempre.
    Mediocridade política e social.
    Um riso triste por este Portugal

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